Decisão nº 2.893, de 26/04/2007
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando o término do mandato dos
atuais membros da Comissão Permanente de Licitação
designados por força da Decisão nº 495-A/2006,
complementada pelas Decisões nºs 1277/2006 e 665/2007,
ambas a E. Mesa, considerando o disposto no artigo 51 da Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o
disposto no “caput” do artigo 50 do Ato nº 1/97, com a
nova
redação dada pelo Ato nº 11/99, DECIDE:
I
- DESIGNAR os servidores abaixo-relacionados para constituir a nova
Comissão Permanente de Licitação, prevista no
“caput” do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, com
alterações posteriores, pelo período de 1 (um)
ano, na seguinte conformidade:
a) MEMBROS EFETIVOS:
Fernando Marques Rebelo, RG nº
16.650.015-X, ocupante, em comissão, do cargo de Assessor
Técnico, na qualidade de Presidente do referido
órgão colegiado;
Tatiana Maria Ometto Casale, RG
nº 18.784.341-7, ocupante em caráter efetivo do cargo de
Procurador da Assembléia Legislativa, na qualidade de
Vice-Presidente;
Elke Gomes Veloso, RG nº
17.334.355-7, ocupante, em comissão, do cargo de Assessor
Técnico, na qualidade de membro;
Antonio Benedito Margarido, RG
6.160.966, ocupante, em caráter efetivo, do cargo de Agente
Técnico Legislativo, na qualidade de membro;
Celso de Moura Leite Ribeiro, RG
nº 11.559.798-0, ocupante, em comissão, do cargo de
Assessor Técnico, na qualidade de membro;
b) MEMBROS SUPLENTES:
Ruzibel Sena de Carvalho, RG nº
22.002.573-3, ocupante, em comissão, do cargo de Assistente
Técnico Legislativo III.
Maria Luiza Paixão Paranhos,
RG nº 19.128.514-6, ocupante, em caráter efetivo, do cargo
de Agente Técnico Legislativo;
Ricardo Luís Silva Reis Lobo,
RG nº 22.130.654-7, ocupante, em comissão, do cargo de
Assistente Legislativo I;
Ricardo Malheiros Asprino, RG nº 12.239.491, ocupante, em comissão, do cargo de Assessor Chefe de Gabinete;
Márcia Shimabukuro, RG nº
25.727.426-1, ocupante, em caráter efetivo, do cargo de Agente
Técnico Legislativo;
II
- DETERMINAR que os membros efetivos do referido órgão
colegiado, assim como o secretário, exercerão suas
funções sem prejuízo daquelas próprias dos
cargos de que são titulares;
§ 1º
- Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente,
responderá pela Presidência o membro com mais tempo de
exercício em cargo do QSAL;
§ 2º - Na hipótese
de ser constatada falta do membro efetivo ao trabalho, ou nos seus
impedimentos e afastamentos temporários previstos em lei, tais
como férias, licença-prêmio, licença para
tratamento de saúde etc., o membro suplente será
convocado e, no caso de vir a ocorrer o desligamento definitivo do
membro efetivo, o servidor designado para substituí-lo
completará apenas o período restante do seu mandato ou
poderá haver a indicação ou a
designação do novo membro, pelo período restante
do mandato;
III
- DECLARAR que fica mantida a atribuição de
gratificação de representação aos
servidores abrangidos pela presente Decisão;
IV
- DELEGAR competência ao Senhor Secretário Geral de
Administração para designar servidores do QSAL para
exercer as funções de Secretário da
Comissão Permanente de Licitação
(Republicada por ter saído com incorreções)