A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso de suas atribuições, considerando a instabilidade institucional e a precariedade que a revogação ou cassação da liminar podem ocasionar, atendido ainda o interesse público e a segurança jurídica, RESOLVE determinar a desistência da interposição de recurso ou medida judicial pela Procuradoria desta Casa, tendente a cassar ou revogar a liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 118.597.0/9, impetrado junto ao Tribunal de Justiça por Carlos Alberto Pletz Neder.