DECIDINDO, no processo RG nº 631/2004, em caráter NORMATIVO, adotar as conclusões contidas no Parecer nº 003-2, de 2004, exarado pela Procuradoria do Poder Legislativo, a fim de que seja uniformizada a orientação jurídica referente ao cômputo de tempo de serviço de períodos de afastamento de servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, junto a outros órgãos, inclusive entidades parestatais e principalmente no que tange à possibilidade de cômputo do período de afastamento para fins de licença-prêmio.