Decisão nº 959 de 07/08/2002

DECIDINDO, no Protocolado nº 2810/2002, tendo em vista o Parecer nº 183-2/2002, exarado pela Procuradoria da ALESP, bem como as manifestações da Senhora Secretária Geral de Administração e dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente, que a Presidência adota, ATRIBUIR, no período de 1º de novembro a 12 de dezembro de 2001, a todos aqueles que estavam no exercício das funções elencadas no artigo 1º da Resolução nº 816/2001, a gratificação “Pro Labore”.