Decisão nº
959 de 07/08/2002
DECIDINDO,
no Protocolado nº 2810/2002, tendo em vista o Parecer
nº 183-2/2002, exarado pela Procuradoria da ALESP, bem como as
manifestações da Senhora Secretária
Geral de Administração e dos Senhores 1º
e 2º Secretários, respectivamente, que a
Presidência adota, ATRIBUIR, no período de
1º de novembro a 12 de dezembro de 2001, a todos aqueles que
estavam no exercício das funções
elencadas no artigo 1º da Resolução
nº 816/2001, a gratificação
“Pro Labore”.