Decisão nº
1067 de 10/09/1998
Autorizando: NO PROCESSO
RG Nº 7.110/97, à Secretaria Geral de
Administração a aplicar, no âmbito
administrativo da ALESP, o entendimento adotado de que os efeitos
pecuniários decorrentes do apostilamento da aposentadoria e
de vencimentos dos servidores, por força de cumprimento de
decisão judicial, se restringem apenas ao pagamento dos
valores a partir da data do apostilamento para frente, não
se defluindo qualquer efeito pecuniário de
caráter retroativo referente aos meses ou anos anteriores ao
apostilamento, ficando retificada a Decisão nº
482/98 e procedendo-se à devolução das
quantias eventualmente pagas.