Decisão nº 1067 de 10/09/1998

Autorizando: NO PROCESSO RG Nº 7.110/97, à Secretaria Geral de Administração a aplicar, no âmbito administrativo da ALESP, o entendimento adotado de que os efeitos pecuniários decorrentes do apostilamento da aposentadoria e de vencimentos dos servidores, por força de cumprimento de decisão judicial, se restringem apenas ao pagamento dos valores a partir da data do apostilamento para frente, não se defluindo qualquer efeito pecuniário de caráter retroativo referente aos meses ou anos anteriores ao apostilamento, ficando retificada a Decisão nº 482/98 e procedendo-se à devolução das quantias eventualmente pagas.