Decisão nº
932, de 07/03/1997
Deliberando,
no Protocolado nº 6.443/96, no qual a servidora Maria
Aparecida Mola, RG nº 3.659.931, Agente Técnico
Legislativo, em caráter efetivo requer
readaptação de função por
motivo de doença;
I - Aprovar a
diretriz, em caráter normativo, no âmbito da
Secretaria deste Poder, segundo a qual, na hipótese de ser
constatada a incapacidade do servidor para o desempenho de suas
funções, este deverá ser relotado em
área de atuação dentre as previstas
para a classe de cargos a que pertence, observada a compatibilidade das
atividades ali desenvolvidas com a sua condição
de saúde; e
II - Indeferir, por
falta de amparo legal, o pedido formulado na inicial pela requerente e
determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda a sua
relotação em outra área de
atuação da classe de Agente Técnico
Legislativo, na conformidade do entendimento ora aprovado.