Decisão nº 932, de 07/03/1997

Deliberando, no Protocolado nº 6.443/96, no qual a servidora Maria Aparecida Mola, RG nº 3.659.931, Agente Técnico Legislativo, em caráter efetivo requer readaptação de função por motivo de doença;
I - Aprovar a diretriz, em caráter normativo, no âmbito da Secretaria deste Poder, segundo a qual, na hipótese de ser constatada a incapacidade do servidor para o desempenho de suas funções, este deverá ser relotado em área de atuação dentre as previstas para a classe de cargos a que pertence, observada a compatibilidade das atividades ali desenvolvidas com a sua condição de saúde; e
II - Indeferir, por falta de amparo legal, o pedido formulado na inicial pela requerente e determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda a sua relotação em outra área de atuação da classe de Agente Técnico Legislativo, na conformidade do entendimento ora aprovado.