Decisão nº 677, de 24/05/1996

Decidindo, no processo RG 5.496/92, em que Clementina Casal de Rey Graziano solicita reconsideração da Decisão 3.321/95:
I - Revogar a segunda parte da Decisão 3.321/95, da Mesa; e
II - Estabelecer que, para as aposentadorias proporcionais concedidas com fundamento no artigo 126, inciso II, da Constituição do Estado, anteriores à data da vigência da decisão a que se refere o inciso anterior, prevalecem os critérios adotados à época de sua concessão, devendo ser procedida, em consequência, nova retificação das aposentadorias referidas, a fim de garantir que os proventos dos servidores de que se trata sejam calculados na forma ora assegurada.