Decisão nº
677, de 24/05/1996
Decidindo,
no processo RG 5.496/92, em que Clementina Casal de Rey Graziano
solicita reconsideração da Decisão
3.321/95:
I - Revogar a
segunda parte da Decisão 3.321/95, da Mesa; e
II - Estabelecer
que, para as aposentadorias proporcionais concedidas com fundamento no
artigo 126, inciso II, da Constituição do Estado,
anteriores à data da vigência da
decisão a que se refere o inciso anterior, prevalecem os
critérios adotados à época de sua
concessão, devendo ser procedida, em consequência,
nova retificação das aposentadorias referidas, a
fim de garantir que os proventos dos servidores de que se trata sejam
calculados na forma ora assegurada.