DECISÃO Nº 3321/1995, DA MESA

A MESA DA ASSEMLBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente Processo RG nº 7000/1995, em que é interessado o Sr. José Garcia, RG nº 2.170.191-5, considerando a manifestação do Senhor Secretário-Diretor Geral (fls.31/32) e os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls.35/36, DECIDE estender aos servidores deste Poder, que vierem a se aposentar com fundamento no artigo 126, inciso II, da Constituição Estadual, o entendimento consubstanciado no Despacho Normativo do Governador, exarado no Processo SAMSP-413/1991, publicado no DO de 21/7/1995, p.3, visto que para os demais casos de aposentadoria proporcional a orientação ali expressa já vem sendo adotada nesta Casa.

DECIDE, ainda, determinar que se proceda a retificação das aposentadorias concedidas nos termos do dispositivo constitucional citado, com a conseqüente revisão dos cálculos efetuados em desconformidade com a orientação ora fixada, isentando-se, todavia, de reposição, os servidores tingidos pela medida.

À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para adotar as providências cabíveis, a fim de ser elaborado o ato de aposentadoria do interessado, obedecendo as diretrizes fixadas na presente decisão.

Palácio 9 de Julho, em 22 de setembro de 1995.

RICARDO TRIPOLI

PRESIDENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

CONTE LOPES

2º SECRETÁRIO