Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 82, DE 12 DE MARÇO DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar à letra “b” do parágrafo único do artigo 1° do Ato n.492, de 1980 (fls. 93/94), a seguinte redação:
“b) 2.700 cartas simples, por ano. “
DECIDE, outrossim, aprovar a realização da despesa especificada a fls. 123/124, pelo Departamento Técnico de Finanças.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio “9 de julho” , em 12 de março de 1981.