O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e observado o Ofício legislativo N° 20, DE 2024, entregue à Mesa em 09 de fevereiro de 2024, do Deputado Luiz Claudio Marcolino, decide alterar a denominação da "Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento das Regiões Metropolitana do Estado de São Paulo", criada pelo Ato do Presidente n° 50, de 14 de abril de 2023, para "Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas e dos Consórcios Intermunicipais do Estado de São Paulo".
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 19/2/2024.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e observado o Ofício legislativo N° 20, DE 2024, entregue à Mesa em 09 de fevereiro de 2024, do Deputado Luiz Claudio Marcolino, decide alterar a denominação da "Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento das Regiões Metropolitana do Estado de São Paulo", criada pelo Ato do Presidente n° 50, de 12 de abril de 2023, para "Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas e dos Consórcios Intermunicipais do Estado de São Paulo".
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 19/2/2024.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
(Republicado por ter saído com incorreções no DAL de 20/2/2024, página 1)