Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE N° 194, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Disciplina a apresentação, na fase de Pauta, de emendas ao Projeto de lei n° 1244, de 2023, que institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024-2027 e revoga o Ato do Presidente n° 192, de 17 de agosto de 2023.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando (i) o envio à Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado, nos termos do artigo 174, § 9°, item 1, da Constituição Paulista, do Projeto de lei n° 1244, de 2023, que institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024-2027, e (ii) o disposto no artigo 246, § 2°, do Regimento Interno, DECIDE:

Artigo 1° - A apresentação de emendas, na fase de Pauta, ao Projeto de lei n° 1244, de 2023, que institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024-2027, dar-se-á na seguinte conformidade:

I - as de autoria das Deputadas e dos Deputados: em formato digital, empregando-se exclusivamente as funcionalidades e ferramentas do Sistema ALESP Sem Papel, nos termos do artigo 2° do Ato da Mesa n° 2, de 7 de fevereiro de 2023;

II - as de autoria das Comissões: em formato digital, mediante envio de e-mail, do endereço institucional da Comissão, para o endereço protocololegislativo@al.sp.gov.br, nos termos do artigo 5° do Ato da Mesa n° 2, de 7 de fevereiro de 2023.

Parágrafo único - Não se aplica ao Projeto de lei n° 1244, de 2023, excepcionalmente, o disposto no artigo 6° do Ato da Mesa n° 2, de 7 de fevereiro de 2023.

Artigo 2° - O Projeto de lei n° 1244, de 2023, permanecerá em Pauta, para conhecimento das Deputadas e dos Deputados e recebimento de emendas, pelo prazo de 15 (quinze) sessões, iniciando-se em 22 de agosto de 2023.

Parágrafo único - A apresentação de emendas somente será admitida no período compreendido entre as 9:00 (nove horas) da data prevista no "caput" e as 19:00 (dezenove horas) do último dia do prazo.

Artigo 3° - As emendas apresentadas nos termos deste Ato poderão ser objeto de requerimento de retirada, enviado pelo Sistema ALESP Sem Papel.

§ 1° - Quando se tratar de emenda de autoria coletiva, o requerimento de retirada deverá ser assinado por todos os respectivos coautores.

§ 2° - Quando se tratar de emenda de autoria de Comissão, o requerimento de retirada deverá ser formulado pelo respectivo Presidente (artigo 176, § 2°, do Regimento Interno), acompanhado da manifestação de anuência da maioria dos membros do Colegiado.

Artigo 4° - Fica revogado o Ato do Presidente n° 192, de 17 de agosto de 2023.

Artigo 5° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21/8/2023.

ANDRÉ DO PRADO - Presidente