Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 4º do Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se integralmente seus parágrafos:
"Artigo 4º - Será obrigatório o uso de máscara nos locais destinados à prestação de serviços de saúde na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo."
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 22/3/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente