Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DO PRESIDENTE Nº 55, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

(Última atualização: Ato da Mesa nº 21, de 20 de março de 2023)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de assegurar e estimular, no âmbito do processo de enfrentamento à pandemia de COVID-19, o cumprimento das medidas de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas, DECIDE:
Artigo 1º - Fica temporariamente vedada a cessão de espaços e dependências do Complexo Palácio 9 de Julho, compreendendo o Edifício-Sede e o Anexo, para a realização de reuniões, palestras ou eventos aos sábados, domingos e em outros dias em que não haja expediente na Assembleia Legislativa.
Parágrafo único - A vedação de que trata o "caput" aplica-se aos eventos mencionados no artigo 30 do Livro II ("Procedimentos Internos"), contido no Anexo II ao Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, salvo os congressos, encontros ou convenções partidárias regionais, cuja realização poderá ser autorizada, observadas, além da exigência prevista no inciso II daquele artigo, as disposições pertinentes da legislação eleitoral.
Artigo 2º - Em razão da vedação instituída por este Ato, o Gabinete da Presidência, a Secretaria Geral de Administração - SGA, a Secretaria Geral Parlamentar - SGP e o Departamento de Comissões não receberão solicitações de cessão de uso de espaços e dependências do Complexo Palácio 9 de Julho, sempre que verificarem que a data prevista para a realização do evento recairá em sábado, domingo ou outro dia em que não haverá expediente na Assembleia Legislativa, observada a exceção estabelecida no parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 6/10/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente


Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa nº 21, de 20/03/2023.