Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, observado o disposto no Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020, e à vista, além dos pressupostos e circunstâncias expostos nos considerandos do Ato nº 29, de 25 de março de 2020, desta Presidência, da necessidade de estabelecer regras visando a possibilitar, no contexto das atividades parlamentares desenvolvidas em ambiente virtual, a prática dos atos do processo legislativo pertinentes à apresentação de emendas, bem como à de requerimentos de método de votação e destaque, conforme previsto no artigo 6º do citado Ato da Mesa, DECIDE:
Artigo 1º - O Ato do Presidente nº 29, de 25 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos artigos 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D, com a seguinte redação:
“Artigo 1º-A - As proposituras que, nos termos regimentais, admitirem o oferecimento de emendas na fase de Pauta, poderão recebê-las, observando-se o seguinte:
I - a propositura permanecerá em Pauta:
a) por 3 (três) dias úteis, se a tramitação for em regime de urgência ou de prioridade;
b) por 5 (cinco) dias úteis, se em regime de tramitação ordinária;
II - a apresentação de emenda dar-se-á, exclusivamente, por meio de envio de e-mail para o endereço institucional da Secretaria Geral Parlamentar (sgp@al.sp.gov.br), conforme previsto no artigo 6º do Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020;
III - somente serão consideradas as emendas apresentadas através de e-mails recebidos no período das 9h (nove horas) às 19h (dezenove horas) dos dias em que a propositura figurar em Pauta;
IV - o texto da emenda deverá ser enviado, preferencialmente, em arquivo formato .doc ou .docx, anexado ao e-mail.
§ 1º - As Senhoras Deputadas e os Senhores Deputados deverão proceder ao envio das emendas a partir dos respectivos e-mails institucionais, acessíveis remotamente pela internet (https://correio.al.sp.gov.br/verse).
§ 2º - Somente se, em decorrência de eventuais problemas técnicos, não for possível às Senhoras Deputadas e aos Senhores Deputados proceder da forma prevista no § 1º deste artigo, admitir-se-á a apresentação de emendas por meio de mensagem remetida a partir de outras contas de e-mail. (NR)
Artigo 1º-B - As proposituras que admitirem o oferecimento de emendas na fase de que trata o artigo 175, inciso II, do Regimento Interno, poderão recebê-las, observando-se, além do disposto nos incisos II e IV do artigo 1º-A, e nos respectivos §§ 1º e 2º, o seguinte:
I - a apresentação de emenda somente poderá ocorrer no momento processual previsto no inciso II do artigo 175 do Regimento Interno;
II - no curso da sessão, e previamente ao momento mencionado no inciso I deste artigo, o Parlamentar que pretender apresentar emenda deverá comunicá-lo ao Presidente;
III - recebido o texto da emenda, o Presidente o enviará digitalmente, pelos meios hábeis, para todas as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados presentes no recinto virtual;
IV - consumado o envio, o Presidente aguardará por 5 (cinco) minutos, ao fim dos quais indagará às Senhoras Deputadas e Senhores Deputados se desejam manifestar apoiamento à emenda;
V - verificada a existência de apoiamento em número correspondente ao mínimo exigido no inciso II do artigo 175 do Regimento Interno, o Presidente receberá a emenda, adotando- -se as providências regimentais pertinentes.
Parágrafo único - A manifestação a que se refere o inciso IV deste artigo será verbal, e equivalerá, para todos os fins regimentais, à subscrição da emenda. (NR)
Artigo 1º-C - As proposituras que admitirem, nos termos regimentais, o oferecimento de emenda aglutinativa, poderão recebê-la, observando-se, na forma de apresentação e de submissão ao conhecimento das Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, o disposto nos incisos II e IV do artigo 1º-A, e nos respectivos §§ 1º e 2º, bem como, no que couber, o disposto no artigo 1º-B. (NR)
Artigo 1º-D - Quando regimentalmente cabível, poderão ser apresentados requerimentos de método de votação e destaque, cuja apreciação dar-se-á com observância do seguinte:
I - recebido o requerimento, o Presidente procederá à respectiva leitura, ou, se entender mais conveniente para o bom andamento dos trabalhos, o enviará digitalmente, pelos meios hábeis, para todas as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados presentes no recinto virtual;
II - consumado o envio, e certificando-se de que todas as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados tomaram conhecimento do requerimento, o Presidente submetê-lo-á à votação;
III - quando for apresentado mais de um requerimento, a respectiva apreciação dar-se-á de forma conjunta, devendo as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, no momento oportuno, enunciar o requerimento por cuja aprovação estejam votando, ressalvado o direito de registrar abstenção;
IV - se, na hipótese do inciso III deste artigo, nenhum dos requerimentos obtiver maioria de votos, proceder-se-á a nova votação, tendo por objeto apenas os dois requerimentos que tenham obtido o maior número de votos.
Parágrafo único - A apresentação dos requerimentos de que trata este artigo dar-se-á na forma estabelecida nos incisos II e IV do artigo 1º-A, bem como nos respectivos §§ 1º e 2º, para a apresentação de emendas. (NR)”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 30/03/2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente