Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 29, DE 25 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, observado o disposto no Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020, e considerando que:
a) a pandemia do Coronavírus - COVID-19 exigiu que a Assembleia Legislativa adotasse medidas emergenciais para que seus órgãos colegiados funcionassem e pudessem deliberar sobre medidas urgentes e inadiáveis;
b) a realização de atividades parlamentares em ambiente virtual reveste-se de caráter excepcional e inédito;
c) diante desse cenário, ainda não houve tempo para aprendizado institucional e adaptação de todas as possibilidades regimentais para as plataformas virtuais;
d) os trabalhos a ser desenvolvidos mediante deliberação remota obedecerão a uma dinâmica própria, naturalmente mais célere do que aquela característica dos trabalhos presenciais;
e) respeitada essa dinâmica, deve ser garantida pluralidade de voz e voto às Senhoras Deputadas e aos Senhores Deputados participantes dos trabalhos em ambiente virtual;
f) as Comissões Permanentes da Assembleia apresentam composição politicamente plural e diversa, que, nos termos regimentais, reflete a proporcionalidade partidária; e g) à vista desses pressupostos e circunstâncias, e da incumbência que lhe confere o artigo 12 do Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020, cabe ao Presidente da Assembleia Legislativa estabelecer normas visando a viabilizar a realização das sessões e reuniões em ambiente virtual;
DECIDE:
Artigo 1º - Das reuniões das Comissões realizadas em ambiente virtual participarão apenas seus membros efetivos, ou, na sua ausência, os respectivos substitutos.
§ 1º - Cabe ao membro efetivo da Comissão que se encontre impedido de participar da reunião, comunicar o membro substituto de sua bancada, para que ingresse em ambiente virtual.
§ 2º - A participação do membro substituto se encerra quando o membro efetivo ingressar no ambiente virtual durante a reunião.
§ 3º - Em razão da excepcionalidade da realização de reuniões virtuais para deliberação remota, somente adentrarão o recinto virtual as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados membros da Comissão.
§ 4º - Durante a realização das reuniões virtuais para deliberação remota ficará suspensa a participação de técnicos credenciados prevista no artigo 28 do Regimento Interno.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 25/03/2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente