Em face do Requerimento nº 289, de 2019, de autoria do Deputado Edmir Chedid e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “apurar irregularidades nos contratos de quarteirização praticados nos convênios, parcerias, contratos de gestão e outros ajustes firmados pelo Governo do Estado de São Paulo com o terceiro setor”.
Assembleia Legislativa, em 3 de fevereiro de 2020.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente