Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DO PRESIDENTE Nº 39, DE 29 DE MAIO DE 2020

(Texto atualizado até o Ato do Presidente nº 41, de 02 de setembro de 2021)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, observado o disposto no Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020, DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 1º do Ato do Presidente nº 29, de 25 de março de 2020, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Das reuniões das Comissões Permanentes realizadas em ambiente virtual participarão apenas seus membros efetivos, ou, na sua ausência, os respectivos substitutos.
§ 1º - Cabe ao membro efetivo da Comissão que se encontre impedido de participar da reunião, comunicar o membro substituto de sua bancada, para que ingresse em ambiente virtual.
§ 2º - A participação do membro substituto se encerra quando o membro efetivo ingressar no ambiente virtual durante a reunião.
§ 3º - Em razão da excepcionalidade da realização de reuniões virtuais para deliberação remota, somente adentrarão o recinto virtual:
1. as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados membros da Comissão;
2. os servidores efetivos designados para secretariar a Comissão;
3. autoridades ou cidadãos cuja oitiva ou arguição estiver prevista.
§ 4º - Durante a realização das reuniões virtuais para deliberação remota ficará suspensa a participação de técnicos credenciados prevista no artigo 28 do Regimento Interno.” (NR)
Artigo 2º - O Ato do Presidente nº 29, de 25 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do artigo 1º-E, com a seguinte redação:
“Artigo 1º-E - As reuniões de Comissão serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas por meio do “Diário da Assembleia”, com indicação da respectiva data, horário e objeto; também poderão ser feitas, observadas as normas regimentais pertinentes, convocações no curso dos trabalhos das reuniões.
§ 1º - As Comissões Permanentes não poderão reunir-se no período de Sessão Extraordinária realizada em ambiente virtual.
§ 2º - Poderão funcionar, simultaneamente, até 6 (seis) reuniões de Comissão, que serão transmitidas ao vivo pela Rede ALESP.
§ 3º - O quórum regimental para a abertura dos trabalhos será aferido pelo Presidente levando-se em consideração o número de Parlamentares que se encontrem conectados no momento da reunião.
§ 4º - As Senhoras Deputadas e os Senhores Deputados deverão proceder ao envio de seus votos e requerimentos a partir de seus e-mails institucionais, acessíveis remotamente pela internet (https://correio.al.sp.gov.br/verse), para o e-mail institucional da respectiva Comissão (https://www.al.sp.gov.br/alesp/comissoes-permanentes/).
§ 5º - A vista de proposições e documentos dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico.
§ 6º - Compete ao Departamento de Comissões organizar e acompanhar as atividades das reuniões.” (NR)
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 29 de maio de 2020.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente


Revogado.

- Norma revogada pelo Ato do Presidente nº 41, de 02/09/2021.