Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DO PRESIDENTE Nº 29, DE 25 DE MARÇO DE 2020

( Texto atualizado até o Ato do Presidente nº 41, de 02 de setembro de 2021)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, observado o disposto no Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020, e considerando que:
a) a pandemia do Coronavírus - COVID-19 exigiu que a Assembleia Legislativa adotasse medidas emergenciais para que seus órgãos colegiados funcionassem e pudessem deliberar sobre medidas urgentes e inadiáveis;
b) a realização de atividades parlamentares em ambiente virtual reveste-se de caráter excepcional e inédito;
c) diante desse cenário, ainda não houve tempo para aprendizado institucional e adaptação de todas as possibilidades regimentais para as plataformas virtuais;
d) os trabalhos a ser desenvolvidos mediante deliberação remota obedecerão a uma dinâmica própria, naturalmente mais célere do que aquela característica dos trabalhos presenciais;
e) respeitada essa dinâmica, deve ser garantida pluralidade de voz e voto às Senhoras Deputadas e aos Senhores Deputados participantes dos trabalhos em ambiente virtual;
f) as Comissões Permanentes da Assembleia apresentam composição politicamente plural e diversa, que, nos termos regimentais, reflete a proporcionalidade partidária; e g) à vista desses pressupostos e circunstâncias, e da incumbência que lhe confere o artigo 12 do Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020, cabe ao Presidente da Assembleia Legislativa estabelecer normas visando a viabilizar a realização das sessões e reuniões em ambiente virtual;
DECIDE:
Artigo 1º - Das reuniões das Comissões realizadas em ambiente virtual participarão apenas seus membros efetivos, ou, na sua ausência, os respectivos substitutos.
§ 1º - Cabe ao membro efetivo da Comissão que se encontre impedido de participar da reunião, comunicar o membro substituto de sua bancada, para que ingresse em ambiente virtual.
§ 2º - A participação do membro substituto se encerra quando o membro efetivo ingressar no ambiente virtual durante a reunião.
§ 3º - Em razão da excepcionalidade da realização de reuniões virtuais para deliberação remota, somente adentrarão o recinto virtual as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados membros da Comissão.
§ 4º - Durante a realização das reuniões virtuais para deliberação remota ficará suspensa a participação de técnicos credenciados prevista no artigo 28 do Regimento Interno.

Artigo 1º - Das reuniões das Comissões Permanentes realizadas em ambiente virtual participarão apenas seus membros efetivos, ou, na sua ausência, os respectivos substitutos.

Artigo 1º - Das reuniões das Comissões realizadas em ambiente virtual participarão apenas:
I - seus membros efetivos, ou, na sua ausência, os respectivos substitutos;
II - Líderes partidários. (NR)

- "Caput" com redação dada pelo Ato do Presidente nº41, de 17/06/2020.
§ 1º - Cabe ao membro efetivo da Comissão que se encontre impedido de participar da reunião, comunicar o membro substituto de sua bancada, para que ingresse em ambiente virtual.
§ 2º - A participação do membro substituto se encerra quando o membro efetivo ingressar no ambiente virtual durante a reunião.
§ 3º - Em razão da excepcionalidade da realização de reuniões virtuais para deliberação remota, somente adentrarão o recinto virtual:
1. as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados membros da Comissão;
2. os servidores efetivos designados para secretariar a Comissão;
3. autoridades ou cidadãos cuja oitiva ou arguição estiver prevista.
§ 3º - Em razão da excepcionalidade da realização das reuniões de que trata este artigo, somente adentrarão o recinto virtual:

1. as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados membros da Comissão, bem como Líderes partidários;

2. os servidores efetivos designados para secretariar a Comissão;
3. autoridades ou cidadãos cuja oitiva ou arguição estiver prevista. (NR)

- § 3º com redação dada pelo Ato do Presidente nº 41, de 17/06/2020.

§ 4º - Durante a realização das reuniões virtuais para deliberação remota ficará suspensa a participação de técnicos credenciados prevista no artigo 28 do Regimento Interno.” (NR)

- Artigo 1º com redação dada pelo Ato do Presidente nº 39, de 29 de maio de 2020.

Artigo 1º-A - As proposituras que, nos termos regimentais, admitirem o oferecimento de emendas na fase de Pauta, poderão recebê-las, observando-se o seguinte:
I - a propositura permanecerá em Pauta:
a) por 3 (três) dias úteis, se a tramitação for em regime de urgência ou de prioridade;
b) por 5 (cinco) dias úteis, se em regime de tramitação ordinária;
II - a apresentação de emenda dar-se-á, exclusivamente, por meio de envio de e-mail para o endereço institucional da Secretaria Geral Parlamentar (sgp@al.sp.gov.br), conforme previsto no artigo 6º do Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020;

III - somente serão consideradas as emendas apresentadas através de e-mails recebidos no período das 9h (nove horas) às 19h (dezenove horas) dos dias em que a propositura figurar em Pauta;
IV - o texto da emenda deverá ser enviado, preferencialmente, em arquivo formato .doc ou .docx, anexado ao e-mail.
§ 1º - As Senhoras Deputadas e os Senhores Deputados deverão proceder ao envio das emendas a partir dos respectivos e-mails institucionais, acessíveis remotamente pela internet (https://correio.al.sp.gov.br/verse).
§ 2º - Somente se, em decorrência de eventuais problemas técnicos, não for possível às Senhoras Deputadas e aos Senhores Deputados proceder da forma prevista no § 1º deste artigo, admitir-se-á a apresentação de emendas por meio de mensagem remetida a partir de outras contas de e-mail. (NR)

Artigo 1º-B - As proposituras que admitirem o oferecimento de emendas na fase de que trata o artigo 175, inciso II, do Regimento Interno, poderão recebê-las, observando-se, além do disposto nos incisos II e IV do artigo 1º-A, e nos respectivos §§ 1º e 2º, o seguinte:
I - a apresentação de emenda somente poderá ocorrer no momento processual previsto no inciso II do artigo 175 do Regimento Interno;
II - no curso da sessão, e previamente ao momento mencionado no inciso I deste artigo, o Parlamentar que pretender apresentar emenda deverá comunicá-lo ao Presidente;
III - recebido o texto da emenda, o Presidente o enviará digitalmente, pelos meios hábeis, para todas as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados presentes no recinto virtual;
IV - consumado o envio, o Presidente aguardará por 5 (cinco) minutos, ao fim dos quais indagará às Senhoras Deputadas e Senhores Deputados se desejam manifestar apoiamento à emenda;
V - verificada a existência de apoiamento em número correspondente ao mínimo exigido no inciso II do artigo 175 do Regimento Interno, o Presidente receberá a emenda, adotando- -se as providências regimentais pertinentes.
Parágrafo único - A manifestação a que se refere o inciso IV deste artigo será verbal, e equivalerá, para todos os fins regimentais, à subscrição da emenda. (NR)
Artigo 1º-C - As proposituras que admitirem, nos termos regimentais, o oferecimento de emenda aglutinativa, poderão recebê-la, observando-se, na forma de apresentação e de submissão ao conhecimento das Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, o disposto nos incisos II e IV do artigo 1º-A, e nos respectivos §§ 1º e 2º, bem como, no que couber, o disposto no artigo 1º-B. (NR)
Artigo 1º-D - Quando regimentalmente cabível, poderão ser apresentados requerimentos de método de votação e destaque, cuja apreciação dar-se-á com observância do seguinte:
I - recebido o requerimento, o Presidente procederá à respectiva leitura, ou, se entender mais conveniente para o bom andamento dos trabalhos, o enviará digitalmente, pelos meios hábeis, para todas as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados presentes no recinto virtual;
II - consumado o envio, e certificando-se de que todas as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados tomaram conhecimento do requerimento, o Presidente submetê-lo-á à votação;
III - quando for apresentado mais de um requerimento, a respectiva apreciação dar-se-á de forma conjunta, devendo as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, no momento oportuno, enunciar o requerimento por cuja aprovação estejam votando, ressalvado o direito de registrar abstenção;
IV - se, na hipótese do inciso III deste artigo, nenhum dos requerimentos obtiver maioria de votos, proceder-se-á a nova votação, tendo por objeto apenas os dois requerimentos que tenham obtido o maior número de votos.

Parágrafo único - A apresentação dos requerimentos de que trata este artigo dar-se-á na forma estabelecida nos incisos II e IV do artigo 1º-A, bem como nos respectivos §§ 1º e 2º, para a apresentação de emendas. (NR)

- Artigos 1º-A a 1º-D acrescentados pelo Ato do Presidente nº 31, de 30 de março de 2020.A

Artigo 1-A - Revogado.

Artigo 1-B - Revogado.

Artigo 1-C - Revogado.

Artigo 1-D - Revogado.

- Artigos 1º-A a 1º-D revogados pelo Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020, entrando em vigor em 04/08/2020.

Artigo 1º-E - As reuniões de Comissão serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas por meio do “Diário da Assembleia”, com indicação da respectiva data, horário e objeto; também poderão ser feitas, observadas as normas regimentais pertinentes, convocações no curso dos trabalhos das reuniões.
§ 1º - As Comissões Permanentes não poderão reunir-se no período de Sessão Extraordinária realizada em ambiente virtual.

§ 1º - As Comissões não poderão reunir-se no período de Sessão Extraordinária realizada em ambiente virtual. (NR)

- § 1º com redação dada pelo Ato do Presidente nº 41, de 17/06/2020.

§ 2º - Poderão funcionar, simultaneamente, até 6 (seis) reuniões de Comissão, que serão transmitidas ao vivo pela Rede ALESP.

§ 3º - O quórum regimental para a abertura dos trabalhos será aferido pelo Presidente levando-se em consideração o número de Parlamentares que se encontrem conectados no momento da reunião.
§ 4º - As Senhoras Deputadas e os Senhores Deputados deverão proceder ao envio de seus votos e requerimentos a partir de seus e-mails institucionais, acessíveis remotamente pela internet (https://correio.al.sp.gov.br/verse), para o e-mail institucional da respectiva Comissão (https://www.al.sp.gov.br/alesp/comissoes-permanentes/).
§ 5º - A vista de proposições e documentos dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico.
§ 6º - Compete ao Departamento de Comissões organizar e acompanhar as atividades das reuniões.” (NR)

Artigo 1º-E - As reuniões de Comissão serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas por meio do "Diário da Assembleia", com indicação da respectiva data, horário e objeto; também poderão ser feitas, observadas as normas regimentais pertinentes, convocações no curso dos trabalhos das reuniões.
§ 1º - Poderão ocorrer em ambiente virtual, simultaneamente, até 5 (cinco) reuniões de Comissão, que serão transmitidas ao vivo pela Rede ALESP.
§ 2º - O quórum regimental para a abertura dos trabalhos será aferido pelo Presidente levando-se em consideração o número de Parlamentares que se encontrem conectados no momento da reunião.
§ 3º - A vista de proposições e documentos dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico.
§ 4º - Compete ao Departamento de Comissões organizar e acompanhar as atividades das reuniões. (NR)

- Artigo 1º-E acrescentado pelo Ato do Presidente nº 39, de 29/05/2020.

- Artigo 1º-E com nova redação dada pelo Ato do Presidente nº 52, de 30/07/2020, entrando em vigor em 04/08/2020.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA


Artigo único - A partir de 4 de agosto de 2020, as normas estabelecidas neste Ato deixarão de ser aplicáveis às reuniões de Comissões Permanentes, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e do Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.
Parágrafo único - As reuniões de Comissões Temporárias, que continuarão a se realizar em ambiente virtual, observarão, naquilo que lhes for pertinente, o disposto neste Ato. (NR)

- Disposição Transitória acrescentada pelo Ato do Presidente nº 52, de 30/07/2020, entrando em vigor em 04/08/2020.


Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa, em 25/03/2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente


Revogado.

- Norma revogada pelo Ato do Presidente nº 41, de 02/09/2021.