O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto no Ato nº 5, de 03 de fevereiro de 2020, que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “apurar irregularidades nos contratos de quarteirização praticados nos convênios, parcerias, contratos de gestão e outros ajustes firmados pelo Governo do Estado de São Paulo com o terceiro setor”, conforme o Requerimento nº 289, de 2019, de autoria do Deputado Edmir Chedid e outros, CONSTITUI a referida Comissão, nomeando os seguintes membros efetivos e substitutos: