Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 55, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

Em face do Requerimento nº 2423, de 2014, de autoria do Deputado Adriano Diogo e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar as violações dos direitos humanos e demais ilegalidades ocorridas no âmbito das Universidades do Estado de São Paulo ocorridas nos chamados "trotes", festas e no seu cotidiano acadêmico.

 

Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 2014.

 

SAMUEL MOREIRA
Presidente