Em face do Requerimento nº 2423, de 2014, de autoria do Deputado Adriano Diogo e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar as violações dos direitos humanos e demais ilegalidades ocorridas no âmbito das Universidades do Estado de São Paulo ocorridas nos chamados "trotes", festas e no seu cotidiano acadêmico.
Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 2014.
SAMUEL MOREIRA
Presidente