Em face do Requerimento nº 298, de 2012, de autoria do Deputado Enio Tatto e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, “investigar eventuais ilícitos administrativos cometidos por agentes públicos, no processo licitatório e consequentes celebração, controle e execução de contratos realizados pela FDE para construção, reformas e reparos de unidades escolares no período de 2007 a 2011”.
Assembleia Legislativa, em 26 de agosto de 2014.
SAMUEL MOREIRA
Presidente