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Ato nº 17, de 2014
Em face do Requerimento nº 1851, de 2011, de autoria do
Deputado Antonio Mentor e outros, tendo-se verificado
o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual,
esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da
XIV Consolidação do Regimento Interno, Comissão
Parlamentar de Inquérito composta de 09 (nove) membros titulares e igual
número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar se os valores das tarifas
cobrados pelas concessionárias nas rodovias paulistas estão em consonância com
os critérios definidos nos editais de licitação, propostas e contratos firmados
e com a lei federal que rege as concessões de obras e serviços públicos.
Sala das Sessões, em 8 de abril de 2014.
SAMUEL MOREIRA
Presidente