Ato nº 96,
de 2013
Em face do Requerimento nº 1199, de 2011, de autoria do
Deputado Mauro Bragato e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos
requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria,
nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação
do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 9 membros
titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar
problemas relacionados à compra e venda de ingressos para os eventos musicais,
esportivos e de lazer em geral, realizados no Estado de São Paulo.
Assembleia
Legislativa, em 15 de outubro de 2013.
SAMUEL MOREIRA
Presidente