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Ato nº 96, de 2013

 

Em face do Requerimento nº 1199, de 2011, de autoria do Deputado Mauro Bragato e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar problemas relacionados à compra e venda de ingressos para os eventos musicais, esportivos e de lazer em geral, realizados no Estado de São Paulo.

 

Assembleia Legislativa, em 15 de outubro de 2013.

 

SAMUEL MOREIRA

Presidente