Ato n.º 21 de 2011
Em face do Requerimento
nº 170, de 2011, RGL nº 498/2011, de autoria do Deputado Fernando Capez e
outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º,
da Constituição do Estado, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu
§ 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII Consolidação do Regimento Interno,
Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 9 (nove) membros titulares e
igual número de suplentes para, no prazo de 120 dias, investigar a razão da
remuneração irrisória paga aos médicos pelas Operadoras de Planos de Saúde.
Assembleia
Legislativa, em 23 de março de 2011
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente