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Ato n.º 21 de 2011

Em face do Requerimento nº 170, de 2011, RGL nº 498/2011, de autoria do Deputado Fernando Capez e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII Consolidação do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 dias, investigar a razão da remuneração irrisória paga aos médicos pelas Operadoras de Planos de Saúde.

Assembleia Legislativa, em 23 de março de 2011

a) BARROS MUNHOZ - Presidente