A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fulcro no artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 1.011/2007, DECIDE:
Artigo 1° - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007, fixar em R$ 1.000,52 (mil reais e cinquenta e dois centavos) o valor do auxílio-alimentação instituído pelo caput do referido dispositivo legal.
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2024.