Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 11, DE 14 DE MAIO DE 2024

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fulcro no artigo 11 da Resolução n° 897, de 20 de março de 2014, DECIDE:

Artigo 1° - Fixar em R$1.078,64 (mil e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) o valor máximo do auxílio pré-escolar instituído pelo artigo 1° da Resolução n° 897, de 20 de março de 2014.

Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2024.