Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 18, DE 14 DE MARÇO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, RESOLVE:
Artigo 1° - Alterar a redação dos artigos 9º e 10, do Ato da Mesa nº 36, de 01 de dezembro de 2021, na seguinte conformidade:
"Artigo 9º - A cada Gabinete e Liderança, será disponibilizado, por intermédio do Departamento de Infraestrutura, um veículo da frota da ALESP.
Artigo 10 - Serão disponibilizados, também pelo Departamento de Infraestrutura, até: 5 (cinco) veículos da frota da ALESP para a Presidência, 3 (três) para a Primeira Secretaria, 3 (três) para a Segunda Secretaria, 3 (três) para ex-Presidência, 2 (dois) para a ex-Primeira Secretaria, 2 (dois) para a ex-Segunda Secretária, 1 (um) para a 1ª Vice-Presidência, 1 (um) para o cerimonial, indicado pela Presidência, 1 (um) para a Terceira Secretaria, 1 (um) para a Quarta Secretaria, 1 (um) para a Procuradoria, 1 (um) para a Corregedoria Parlamentar, 1 (um) para a chefia de gabinete da Presidência, 1 (um) para a chefia de gabinete da Primeira Secretaria, 1 (um) para a chefia de gabinete da Segunda Secretaria, 1 (um) para a Secretaria Geral de Administração, 1 (um) para Secretaria Geral Parlamentar e 10 (dez) para rotinas administrativas - estes sob a gestão do Departamento de Infraestrutura e sua Divisão competente.
§ 1º - Os veículos que estiverem à disposição para atendimento das rotinas administrativas poderão atender todas as áreas da ALESP, desde que o atendimento completo (ida e volta) ocorra dentro da rotina diária. Não será permitida a pernoite destes veículos fora da garagem da ALESP.
§ 2º - Excepcionalmente, tratando de missão oficial, desde que autorizado pela Segunda Secretaria, o veículo administrativo poderá extrapolar a rotina horária diária. (NR)"
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.