Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 33, DE 06 DE JULHO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, DECIDE:

Artigo 1° - O caput e os parágrafos 1° e 7° do artigo 43 do Ato da Mesa n° 30, de 23 de dezembro de 2010, com redação dada pelo Ato de Mesa n° 35, de 28 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 43 - Será designado substituto para responder por cargo de direção ou chefia durante o impedimento legal e temporária do titular, nos termos do disposto nos artigos 80 a 83 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978. (NR)

§1° - São considerados cargos de chefia e direção os indicados no artigo 37, §2°, itens 2, 4, 11, 14, 15, 25, 28, 29 e 31 da Resolução n° 776/1996. (NR)

§7° - A Mesa designará substituto para os cargos previstos nos itens 12 e 13 do § 2° do artigo 37, da Resolução n° 776/1996, não se aplicando, nestes casos, o que dispõe o § 2° deste artigo. (NR)"

Artigo 2° - O Ato da Mesa n° 30, de 23 de dezembro de 2010 passa a vigorar acrescido do artigo 43-A, com a seguinte redação:

"Artigo 43-A - Ocorrendo vacância de cargo, o substituto passará a responder pelo expediente da unidade ou órgão correspondente até o provimento do cargo. (NR)"

Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.