Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA N° 32, DE 02 DE JUNHO DE 2023

(Última atualização: Republicação de 22/09/2023)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro na Resolução - ALESP n° 858, de 16 de dezembro de 2008 e no Ato da Mesa n° 10, de 18 de setembro de 2020, DECIDE:

Artigo 1° - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1° da Resolução n° 858, de 16 de dezembro de 2008, fixar o valor máximo da indenização mensal de que trata o §8° do artigo 13 do Ato da Mesa n° 10/2020, por faixas, de acordo com a tabela a seguir. 

Artigo 2° - Quando a alteração da idade importar em deslocamento para a faixa superior, o valor mensal do benefício será alterado, automaticamente, no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário.

Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de julho de 2023. 

 

- Texto republicado no Diário Oficial Legislativo de 22/09/2023.