Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 30, DE 02 DE JUNHO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fulcro no artigo 3°, "caput", da Resolução ALESP n° 784/1997, com redação dada pelo artigo 1° da Resolução ALESP n° 889/2013, DECIDE:

Artigo 1° - Fixar em R$66,42 (sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) o valor máximo da cota do vale-refeição instituído pelo artigo 1° da Resolução 784, de 16 de setembro 1997.

Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de julho de 2023.