Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 21, DE 20 DE MARÇO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 30 do Livro II ("Procedimentos Internos"), contido no Anexo II do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30 - Em caráter excepcional, autorizar-se-á a cessão de espaços públicos e serviços nos dias em que não houver expediente na ALESP, para eventos de suma relevância aos interesses da população do Estado e claramente relacionados com as funções do Poder Legislativo, observando-se, ainda, o seguinte:
I - os eventos a que se refere o "caput" incluem, entre outros, os seguintes:
a) conferências de caráter legal;
b) seminários, painéis, mesas-redondas, fóruns, workshops e similares;
c) congressos, encontros ou convenções partidárias regionais;
II - a cessão de espaço para a realização de congressos, encontros ou convenções partidárias regionais dependerá de solicitação do Presidente da Comissão Executiva Regional dos Partidos Políticos;
III - a autorização excepcional de cessão de uso de espaços e dependências do Complexo Palácio 9 de Julho fica condicionada à manifestação favorável da Presidência quanto à relevância do evento. (NR)"
Artigo 2º - Fica revogado o Ato do Presidente nº 55, de 6 de outubro de 2021.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/3/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente

TEONILIO BARBA - 1º Secretário

ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário