Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a composição da Assembleia na 20ª Legislatura, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 12 da Seção I do Capítulo III do Título I do Livro II ("Procedimentos Internos"), contido no Anexo II do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - A ocupação dos espaços reservados às Lideranças no Plenário Juscelino Kubitschek, dar-se-á da seguinte forma:
I - durante as sessões Plenárias fica autorizada a permanência nos espaços a eles destinados, de assessores parlamentares vinculados às lideranças dos partidos e federações partidárias, além das lideranças do Governo e da Minoria;
II - a cada uma das lideranças referidas no inciso I será destinado um espaço para sua assessoria durante o transcorrer das Sessões, conforme o Anexo 1 deste Livro;
III - os espaços reservados às assessorias, do lado direito da Mesa da Presidência (parte da sala M40) serão destinados aos assessores indicados pelas lideranças das seguintes federações partidárias e partidos: Federação PT/PCdoB/PV, Federação PSOL/ REDE, PSB, União Brasil, PSC, Podemos, MDB, Solidariedade e Novo, e pela Liderança da Minoria;
IV - os espaços reservados às assessorias, do lado esquerdo da Mesa da Presidência (Sala M45) serão destinados aos assessores indicados pelas lideranças das seguintes federações partidárias e partidos: Federação PSDB/Cidadania, PP, Republicanos, PL, PSD e PDT, e pela Liderança do Governo. (NR)"
Artigo 2º - Fica alterado, na forma estabelecida no Anexo Único deste Ato, o Anexo 1 do Livro II ("Procedimentos Internos"), contido no Anexo II do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato da Mesa nº 18, de 13 de maio de 2022.
Assembleia Legislativa, em 20/3/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente

TEONILIO BARBA - 1º Secretário

ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário