Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 16, DE 13 DE MARÇO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alinea "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, considerando as Teses Firmadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos n. 531 e 1.009 e em vista da Decisão proferida pelo Exmo. Senhor Primeiro-Secretário nos autos do Processo RG n. 1.096/2019, RESOLVE:
Artigo 1° - Alterar a redação do inciso IV e suprimir suas alíneas "a", "b", "c" e "d", bem como acrescentar o inciso V ao artigo 153-F do Ato n. 30/2010, da Mesa, na seguinte conformidade:
"Artigo 153-F ..........................................................................

[...]
IV - o débito apurado decorrer de interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, caso em que se presume a boa-fé do servidor, salvo se houver elementos nos autos que demonstrem o contrário; (NR)
V - o débito apurado decorrer de erro administrativo (operacional ou de cálculo), desde que comprovada, diante do caso concreto, a boa-fé objetiva do servidor, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. (NR)"
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.