Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 3º do Ato da Mesa nº 36, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A execução das atividades operacionais do Comitê do eSocial será realizada pelo Núcleo Operacional do Comitê, que será composto pelos cinco membros listados nos incisos III, IV, V e VI do artigo 2º, além do coordenador, e que terá, adicionalmente àquelas litadas no artigo 2º, as seguintes atribuições:
I - Planejar e executar a troca de dados e informações entre os sistemas informatizados da ALESP e o sistema gestor do eSocial;
II - fazer a escuta, o tratamento e a triagem dos possíveis erros e mensagens de retorno advindas da comunicação entre as partes;
III - planejar e implementar o atendimento às demandas do eSocial, coordenando, em tempo hábil, junto às unidades administrativas produtoras ou processadoras dos dados a sua execução, inclusive determinando prazo para cumprimento;
IV - gerir a comunicação dos dados ao órgão de controle externo responsável pelo recebimento das informações do eSocial e corrigi-los, quando necessário, inclusive solicitando suporte da unidade administrativa produtora ou processadora dos dados, quando for o caso;
V - reunir, organizar e divulgar as normas relativas ao eSocial.
VI - preparar relatório mensal resumido de status, remetendo-o ao DRH." (NR)
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.