Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 13, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, RESOLVE:
Artigo 1° - Alterar a redação do § 2º do artigo 2º do Ato n. 32/2017, da Mesa, na seguinte conformidade:
"Artigo 2º ..........................................................................

[...]

2º - Na hipótese do caput deste artigo, o cargo público ocupado pela servidora gestante somente poderá ser novamente provido no gabinete do parlamentar responsável pela exoneração, após o transcurso do prazo de estabilidade provisória, ou seja, após cinco meses da data do respectivo parto; (NR)"
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as nomeações realizadas de acordo com as presentes disposições.