Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, no intuito de melhor adequar o uso do Espaço das Cidades, neste "Palácio 9 de Julho", RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescente-se o artigo 8º-A ao Capítulo I, do Título I, do Livro II, do Anexo II ao Ato da Mesa 11, de 16 de abril de 2019, com a seguinte redação:
"Artigo 8º-A - A gestão do Espaço das Cidades, localizado no Andar Monumental do Palácio 9 de Julho, bem como suas atividades, é realizada pelo Instituto do Legislativo Paulista - ILP, inclusive para a prestação de serviços colaborativos e eventuais às outras entidades com as quais o ILP mantenha convênio, contrato ou parceria, desde que esses serviços tenham correlação com as atividades do ILP. (NR)"
Artigo 2º - Acrescente-se ao artigo 17 da Seção I, do Capítulo IV, do Título I, do Livro II, do Anexo II ao Ato da Mesa 11, de 16 de abril de 2019, o inciso IV que se segue:
"IV - Compete ao ILP a autorização de cessão de uso do Espaço das Cidades. (NR)"
Artigo 3º - Acrescente-se o artigo 21-A ao Capítulo IV, do Título I, do Livro II, do Anexo II ao Ato da Mesa 11, de 16 de abril de 2019, com a seguinte redação:
"Artigo 21-A - As solicitações de cessão de uso do Espaço das Cidades, serão dirigidas, por meio de formulário próprio ao ILP, e deverão os interessados dar entrada no ILP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do evento solicitado, sendo necessário um agendamento prévio junto ao próprio ILP. (NR)"

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.