Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 36, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as obrigações institucionais decorrentes da operação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial nos órgãos públicos, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - Comitê do eSocial da ALESP, de caráter permanente e técnico, com as atribuições de:
I - acompanhar as demandas normativas decorrentes do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, do Governo Federal;
II - atuar como instância consultiva da alta Administração da ALESP, sempre que provocada, sobre as obrigações e penalidades atinentes às demandas normativas relacionadas ao eSocial;
III - dar suporte, quando solicitada, à alta Administração da ALESP e à Procuradoria da ALESP na defesa ou instrução de processos de penalidades decorrentes do eSocial.
Artigo 2º - Após requerimento, o interessado deverá agendar avaliação médica junto a Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor.
Artigo 2º - O Comitê do eSocial será coordenado por um assessor técnico do Departamento de Recursos Humanos, indicado pelo diretor deste departamento, e, além deste servidor, terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria Geral de Administração;
II - 1 (um) representante da Secretaria Geral Parlamentar;
III - 1 (um) representante do Departamento de Recursos Humanos;
IV - 2 (dois) representantes da Divisão de Folha de Pagamento;
V - 1 (um) representantes da Divisão de Registro e Cadastro Funcional;
VI - 1 (um) representante da Divisão de Aposentadorias e Benefícios;
VII - 1 (um) representante da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas;
VIII - 1 (um) representante da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor.
§ 1º - O diretor do Departamento de Recursos Humanos indicará um servidor efetivo, ocupante de qualquer cargo, para a suplência da coordenação do Comitê.
§ 2º - As indicações a que se referem os incisos deste artigo serão feitas pelo responsável da unidade administrativa correspondente.
§ 3º - Até que haja a indicação referida no § 2º, o próprio responsável da unidade correspondente a representará no Comitê do eSocial.
Artigo 3º - A execução das atividades operacionais do Comitê do eSocial será realizada pelo Núcleo Operacional do Comitê, que será composto pelos três membros listados nos incisos IV e V do artigo 2º, além do coordenador, e que terá, adicionalmente àquelas litadas no artigo 2º, as seguintes atribuições:
I - Planejar e executar a troca de dados e informações entre os sistemas informatizados da ALESP e o sistema gestor do eSocial;
II - fazer a escuta, o tratamento e a triagem dos possíveis erros e mensagens de retorno advindas da comunicação entre as partes;
III - planejar e implementar o atendimento às demandas do eSocial, coordenando junto às unidades administrativas produtoras ou processadoras dos dados a sua execução, inclusive determinando prazo para cumprimento;
IV - gerir a comunicação dos dados ao órgão de controle externo responsável pelo recebimento das informações do eSocial e corrigi-los, quando necessário, inclusive solicitando suporte da unidade administrativa produtora ou processadora dos dados, quando for o caso;
V - reunir, organizar e divulgar as normas relativas ao eSocial.
§ 1º - A atuação do núcleo operacional não poderá criar obrigações para divisões de departamento sem que haja aprovação prévia do respectivo departamento.
§ 2º - O lançamento das informações nos sistemas internos da ALESP, bem como a correção de eventuais erros nos sistemas internos, continua sendo responsabilidade das unidades administrativas produtoras ou gestoras dos dados.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.





Republicação - Diário Oficial Legislativo 07/12/2022, p. 11

ATO DA MESA Nº 36/2022, DE 22/11/2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as obrigações institucionais decorrentes da operação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial nos órgãos públicos, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - Comitê do eSocial da ALESP, de caráter permanente e técnico, com as atribuições de:
I - acompanhar as demandas normativas decorrentes do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, do Governo Federal;
II - atuar como instância consultiva da alta Administração da ALESP, sempre que provocada, sobre as obrigações e penalidades atinentes às demandas normativas relacionadas ao eSocial;
III - dar suporte, quando solicitada, à alta Administração da ALESP e à Procuradoria da ALESP na defesa ou instrução de processos de penalidades decorrentes do eSocial.
Artigo 2º - O Comitê do eSocial será coordenado por um assessor técnico do Departamento de Recursos Humanos, indicado pelo diretor deste departamento, e, além deste servidor, terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria Geral de Administração;
II - 1 (um) representante da Secretaria Geral Parlamentar;
III - 1 (um) representante do Departamento de Recursos Humanos;
IV - 2 (dois) representantes da Divisão de Folha de Pagamento;
V - 1 (um) representantes da Divisão de Registro e Cadastro Funcional;
VI - 1 (um) representante da Divisão de Aposentadorias e Benefícios;
VII - 1 (um) representante da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas;
VIII - 1 (um) representante da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor.
§ 1º - O diretor do Departamento de Recursos Humanos indicará um servidor efetivo, ocupante de qualquer cargo, para a suplência da coordenação do Comitê.
§ 2º - As indicações a que se referem os incisos deste artigo serão feitas pelo responsável da unidade administrativa correspondente.
§ 3º - Até que haja a indicação referida no § 2º, o próprio responsável da unidade correspondente a representará no Comitê do eSocial.
Artigo 3º - A execução das atividades operacionais do Comitê do eSocial será realizada pelo Núcleo Operacional do Comitê, que será composto pelos três membros listados nos incisos IV e V do artigo 2º, além do coordenador, e que terá, adicionalmente àquelas litadas no artigo 2º, as seguintes atribuições:
I - Planejar e executar a troca de dados e informações entre os sistemas informatizados da ALESP e o sistema gestor do eSocial;
II - fazer a escuta, o tratamento e a triagem dos possíveis erros e mensagens de retorno advindas da comunicação entre as partes;
III - planejar e implementar o atendimento às demandas do eSocial, coordenando junto às unidades administrativas produtoras ou processadoras dos dados a sua execução, inclusive determinando prazo para cumprimento;
IV - gerir a comunicação dos dados ao órgão de controle externo responsável pelo recebimento das informações do eSocial e corrigi-los, quando necessário, inclusive solicitando suporte da unidade administrativa produtora ou processadora dos dados, quando for o caso;
V - reunir, organizar e divulgar as normas relativas ao eSocial.
§ 1º - A atuação do núcleo operacional não poderá criar obrigações para divisões de departamento sem que haja aprovação prévia do respectivo departamento.
§ 2º - O lançamento das informações nos sistemas internos da ALESP, bem como a correção de eventuais erros nos sistemas internos, continua sendo responsabilidade das unidades administrativas produtoras ou gestoras dos dados.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

(Republicado por ter saído com incorreções);