Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 18, DE 13 DE MAIO DE 2022

(Última atualização: Ato da Mesa nº 20, de 20 de março de 2023)

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais, a fim resguardar a proporcionalidade partidária, DECIDE
Artigo 1º - Dê-se ao artigo 12 da Seção I do Capítulo III do Título I do Livro II do Anexo II do Ato da Mesa nº 11, de 2019, a seguinte redação:
"Artigo 12 - A ocupação dos espaços reservados às Lideranças Partidárias no Plenário Juscelino Kubistchek, observada a proporcionalidade partidária, se dará da seguinte forma:
I - durante as sessões Plenárias fica autorizada a permanência nos espaços a eles destinados, de assessores parlamentares vinculados às lideranças dos partidos que detém representação igual ou superior a dois deputados, além das lideranças do Governo e da Minoria.
II - a cada uma das lideranças acima referidas será destinado um espaço para sua assessoria durante o transcorrer das Sessões, conforme o Anexo 1 deste ato.
III - os espaços reservados às assessorias, do lado direito da Mesa da Presidência (parte da sala M40) serão destinados aos assessores indicados pela liderança dos seguintes partidos: PT, PSOL, Novo, União Brasil, PL, Podemos, MDB, PCdoB e pela liderança da Minoria.
IV - os espaços reservados às assessorias, do lado esquerdo da Mesa da Presidência (Sala M45) serão destinados aos assessores indicados pela liderança dos seguintes partidos: PP, PSDB, Republicanos, Cidadania, PSD, PDT, Avante, e pela liderança do Governo.
V - Os espaços denominados "livres" serão utilizados pelos partidos não contemplados, PSB, PATRI, PTC, REDE, PRTB e SD, por ordem de chegada."(NR).
Assembleia Legislativa, em 13/5/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário




Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa nº 20, de 20/03/2023.