Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 30, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de planejamento e organização das atividades das unidades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considerando a imperatividade de conferir-se maior publicidade a feriados e pontos facultativos no âmbito deste Poder Legislativo e considerando, ainda, a necessidade de padronização e uniformidade no tratamento do calendário oficial com os dos diversos órgãos públicos do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1º - Em função de feriados e pontos facultativos nacionais, estaduais e municipais não haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nos seguintes dias do exercício de 2023:

- 25 de janeiro, Aniversário da Cidade de São Paulo;
- 21 de fevereiro, Carnaval;
- 06 de abril, Semana Santa - Endoenças;
- 07 de abril, Semana Santa - Paixão de Cristo;
- 21 de abril, Dia da Inconfidência - Tiradentes;
- 01 de maio, Dia do Trabalho;
- 08 de junho, Corpus Christi;
- 07 de setembro, Independência do Brasil;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
- 02 de novembro, Finados;
- 15 de novembro, Proclamação da República;
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro, Natal;
- 01 de janeiro de 2024, Ano Novo.

Artigo 2º - Fica suspenso o expediente no âmbito deste Poder nas seguintes datas:
- 20 de fevereiro de 2023;
- 22 de fevereiro de 2023;
- 09 de junho de 2023;
- 08 de setembro de 2023;
- 13 de outubro de 2023;
- 03 de novembro de 2023;
- 21, 22 e 26 a 29 de dezembro de 2023;
- 02 a 05 de janeiro de 2024.
Artigo 3º - Tendo em vista a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, e visando adequar o interesse geral no evento ao desenvolvimento dos trabalhos nesta Casa, o expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração, será suspenso na seguinte conformidade:
I - Nas datas nas quais houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol com início às 12h ou 13h, o expediente será suspenso;
II - Nas datas nas quais houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol com início às 16h, o expediente se encerrará às 13:30h.
Artigo 4º - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados nos artigos 2º e 3º serão compensadas mediante acréscimo na jornada de trabalho, segundo critério a ser estabelecido pelo respectivo superior imediato.
Artigo 5º - A suspensão de expediente nos dias finais do ano de 2023, conforme a fixação do artigo 2º deste Ato, fica condicionada à aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como à deliberação sobre o projeto de lei do orçamento e sobre as contas prestadas pelo governador referentes ao exercício anterior, sendo que decisão da Mesa Diretora poderá alterar o período ali definido.
Artigo 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.