Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 17, DE 04 DE MAIO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 114 caput, e os parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º do Ato de Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação e, acrescidos do parágrafo 9º:
Artigo 114 - A Rede Alesp tem por finalidade divulgar as atividades institucionais e parlamentares ocorridas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com prioridade para sessões do Plenário, atividades da Mesa Diretora e reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias.
§ 2º - As atividades parlamentares poderão ser transmitidas ao vivo por meio dos canais da Alesp nas plataformas de vídeos, mediante autorização do Departamento de Comunicação, podendo ter reapresentação na TV Alesp de acordo com a programação e respeitando os termos deste Ato.
§ 3º - Para as atividades parlamentares a que se referem o parágrafo 2º, o Departamento de Comunicação se reserva no direito de não autorizar a transmissão de conteúdo suscetível a violação da política de regras e diretrizes próprias das plataformas digitais.
§ 4º - As atividades institucionais serão transmitidas ao vivo pela TV Alesp e pelos canais da Alesp nas plataformas de vídeos, seguindo os critérios previstos neste Ato.
§ 5º - Para efeitos de transmissão na Rede Alesp, as sessões do Plenário, as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como as Audiências Públicas deverão ser previamente convocadas e aprovadas por suas respectivas comissões ou então pela Mesa Diretora e somente serão transmitidas após constatado quórum regimental para iniciar os trabalhos.
§ 6º - Para efeitos de difusão televisiva e em caso de atividades institucionais simultâneas, a Rede Alesp dará preferência à transmissão ao vivo na seguinte conformidade:
I - Sessões Ordinárias;
II - Sessões Extraordinárias;
III - Sessões Solenes;
IV - Atividades da Mesa Diretora;
V - Produção jornalística e de conteúdo ao vivo da TV Alesp;
VI -Reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
VII - Reuniões das Comissões Permanentes;
VIII - Reuniões das Comissões Temporárias;
IX - Audiências Públicas;
§ 7º - Em caráter excepcional, a Mesa Diretora poderá autorizar a transmissão ao vivo de eventos não previstos neste Ato, bem como alterar a sequência estabelecida no parágrafo 6º.
§ 8º - A cobertura de eventos externos à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo se dará apenas para atividades institucionais e outras eventuais de interesses público, mediante solicitação do Departamento de Comunicação, e respectiva autorização da Mesa Diretora, observadas as prioridades previstas neste Ato, e de acordo com a viabilidade de veiculação na grade de programação e a disponibilidade de equipamentos e funcionários.
§ 9º - A Rede Alesp fornecerá, sempre que solicitado, cópia de qualquer programa ou transmissão aos parlamentares, desde que autorizadas pela Mesa Diretora.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.