Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aperfeiçoar a disciplina do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete e Auxílio-Hospedagem vigente, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 5º do Ato da Mesa nº 32, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - Os contratos vigentes, firmados nos termos do autorizado pela antiga redação do inciso V do artigo 6º, do Capítulo I, do Título I, do Livro IV, do Anexo IV ao Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, permanecem passíveis de reembolso até seu termo final, não podendo ultrapassar 14 de março de 2023."
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.