Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato da Mesa nº 26, de 2 de setembro de 2021, RESOLVE:
Artigo 1º - Passam a vigorar com nova redação os dispositivos abaixo indicados do Ato da Mesa nº 26, de 2 de setembro de 2021:
I - o "caput" do artigo 1º:

"Artigo 1º - A partir de 8 de setembro de 2021, voltarão a ser realizadas nas dependências do Palácio 9 de Julho, presencialmente, sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Legislativa, bem como as reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo suspensas:" (NR).
II - inciso II do artigo 1º:

"II - a realização presencial de reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias e do Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 2º." (NR).
III - inciso I do artigo 2º:

"I - as atividades de Comissões Permanentes, bem como os trabalhos de Comissões Temporárias e do Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares;" (NR).
IV - o § 2º do artigo 2º:
"§ 2º - Considerar-se-ão abrangidos, nas referências feitas neste Ato a Comissões, o Conselho mencionado no inciso I." (NR).
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 16/3/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário