Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 2021

(Última atualização: Ato da Mesa nº 17, de 14 de março de 2023)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle dos registros de materiais de consumo e de materiais permanentes, bem como otimizar a gestão dos recursos;
CONSIDERANDO a implantação do Alesp Moderna e de sistemas que proporcionam maior controle e transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de dar mais transparência e racionalizar o consumo de materiais da Alesp,
DECIDE:
Artigo 1º - Este ato institui o Almoxarifado Geral da Alesp como local centralizado e destinado ao exercício e cumprimento das atribuições previstas no Inciso II e III do artigo 34 da Resolução 925/2021, bem como:
I - Propor políticas e diretrizes relativas a estoques e programação de aquisição e o fornecimento de material de consumo;
II - Guarda de materiais e bens de consumo adquiridos pela Alesp e que não estejam em uso por qualquer unidade administrativa;
III - Adotar metodologias e sistemas de almoxarife com objetivo de aprimorar o controle e reduzir o desperdício de materiais;
IV - Padronizar rotinas e procedimentos de recebimento, armazenagem, distribuição e controle do estoque;
V - Organizar e manter atualizado o registro de estoque de material existente;
§1º. Caberá à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio a coordenação dos trabalhos do Almoxarifado Geral da Alesp.
§2º Caberá a Divisão de Material e Patrimônio centralizar as operações de armazenagem e distribuição dos referidos materiais.
Artigo 2º - O artigo 7º do Ato nº 12/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º - De modo a empreender eficiência na operacionalização da atividade administrativa da Assembleia Legislativa, com o objetivo de unificar as solicitações de aquisições de bens e prestação de serviços que sejam comuns às diversas Unidades Administrativas, ficam instituídas as seguintes Unidades Centralizadoras - UC:
I - Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento, do Departamento de Recursos Humanos - cursos, congressos e simpósios, regulamentados conforme Ato nº 31/2001, da Mesa;
II - Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, do Departamento de Recursos Humanos - mobiliário em geral, materiais e serviços relacionados à área médica ou segurança do trabalho;
III - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, do Departamento de Orçamento e Finanças - Seguros em Geral, todos os materiais de escritório e de consumo de uso comum, manutenção de mobiliário em geral, eletrodomésticos e manutenção destes equipamentos;
IV - Divisão de Manutenção, Conservação e Mobilidade, do Departamento de Infraestrutura -serviços e equipamentos fixos ou móveis relativos à manutenção e infraestrutura predial, materiais e serviços de telefonia;
V - Departamento de Infraestrutura - obras e reformas prediais, materiais e serviços relacionados à engenharia;
VI - Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação - softwares, acessórios e equipamentos de informática, disciplinados no Ato nº 26/1999, da Mesa;
VII - Instituto do Legislativo Paulista - atividades, cursos, convênios e treinamentos institucionais de sua competência exclusiva, segundo determinado pela Resolução nº 821/2001, regulamentada pelo Ato nº 11/2019, da Mesa;
VIII - Divisão de Comunicação Social, do Departamento de Comunicação - assinaturas de jornais, revistas, periódicos, banners, faixas, placas, adesivos e todo material relativo a comunicação;
IX - Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico, do Departamento de Comunicação - aquisição de livros, materiais e serviços relacionados à biblioteca;
X - Divisão de Painel e Audiofonia, do Departamento Parlamentar - materiais e serviços de áudio e vídeo profissional, bem como painel de votação.”

Artigo 2º - Revogado.

- Artigo 2º revogado pelo Ato da Mesa nº 38, de 21/12/2022.

- Artigo 2º revogado pelo Ato da Mesa nº 17, de 14/03/2023.
Artigo 3º - Os projetos de adaptação estrutural e operacional necessários à implantação do Almoxarifado Central serão desenvolvidos pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, em conjunto com o Departamento de Serviços Gerais e as Unidades Centralizadoras de bens de consumo e de bens permanentes previstas no art. 49 do Anexo III ao Ato da Mesa nº 11/2019, devidamente atualizadas pela Resolução 925/2021.
Artigo 4º - Em observância ao Capítulo IX, Artigo 4º da Resolução 925/2021, a implantação do Almoxarifado Geral far-se-á progressivamente, observado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data do início da vigência da Resolução supracitada.
Artigo 5º - Caberá a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, em relatório anual fundamentado pelos dados de consumo dos anos anteriores, sugerir as cotas máximas dos Gabinetes da Mesa, das Lideranças Partidárias com funcionamento parlamentar nesta Casa, assim como das Lideranças da Minoria e do Governo, do NAE, da Ouvidoria do Parlamento e do Gabinete da Corregedoria Parlamentar.
§1º. As referidas cotas serão concedidas por Decisão da Mesa Diretora até a segunda quinzena de fevereiro.
§2º. No caso da concessão a que se refere o §1º deste dispositivo não ocorrer, será designada, por mês, cota equivalente a um duodécimo da cota anual referente ao ano anterior, sem direito à acumulo ou antecipação de cotas, até que a situação seja regularizada
§3º. As cotas previstas pelos artigos 138, 139 e Anexo 8 ao Ato da Mesa 11/2019 estarão em vigor até que seja aprovada a Decisão de Mesa a que se refere o §1º deste artigo.
Artigo 7º - O artigo 143 do ANEXO II ao Ato da Mesa 11/2019 passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 143 - A requisição dos materiais será feita pelo titular do gabinete ou da unidade administrativa, ou ainda por servidor por ele designado, mediante memorando diretamente à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, a quem compete controlar o estoque, podendo ser retirado a partir do primeiro dia útil subsequente ao protocolo da requisição, permanecendo disponível para retirada por 2 (dois) dias úteis, após o qual a requisição perderá a validade.
§ 1. Pilhas e baterias serão fornecidas apenas para as unidades administrativas que tenham a guarda de bens permanentes pertencentes à Alesp, no quantitativo proporcional aos bens existentes na unidade, e que comprovadamente utilizem os referidos materiais.
§ 2º. A cada servidor lotado nos Gabinetes da Mesa, das Lideranças Partidárias, das Lideranças da Minoria e do Governo e das demais unidades administrativas atendidas será disponibilizado um pen drive.”

Artigo 8º - Os demais materiais de consumo seguirão, transitoriamente, os mecanismos de distribuição já desenvolvidos pelas demais Unidades Centralizadoras até a conclusão dos estudos de todas as rotinas e demais procedimentos para a gestão de materiais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp.
Artigo 9º - Durante o período de implantação do Almoxarifado Geral, a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio deverá desenvolver em conjunto com as demais Unidades Centralizadoras todas as rotinas e demais procedimentos para a gestão de materiais.
Artigo 10 - Este ato entra em vigor no dia 15 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial os artigos 138, 139, 141 e 144, além do §3º do artigo 143 todos do ANEXO II ao Ato da Mesa 11/2019