Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 43, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fulcro na Resolução - ALESP nº 858, de 16 de dezembro de 2008 e no Ato da Mesa nº 10, de 18 de setembro de 2020, DECIDE:
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 858, de 16 de dezembro de 2008, fixar em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor máximo da indenização mensal de que trata o §8º do artigo 13 do Ato da Mesa nº 10/2020.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.