Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 41, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela alínea "a" do inciso II do artigo 14 da XV Consolidação do Regimento Interno, DECIDE:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 3°, caput, da Resolução nº 784/1997, com redação dada pelo artigo 1° da Resolução nº 889/2013, fica reajustado o valor da cota do vale-refeição para R$ 57,18 (cinquenta e sete reais e dezoito centavos).
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.