Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 40, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fulcro na Resolução - ALESP nº 858, de 16 de dezembro de 2008 e no Ato da Mesa nº 10, de 18 de setembro de 2020, DECIDE:
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 858, de 16 de dezembro de 2008, fixar em R$ 352,28 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos) o valor máximo da indenização mensal de que trata o §8º do artigo 13 do Ato da Mesa nº 10/2020.
Artigo 2º - Excepcionalmente, a apresentação de comprovantes de despesas de que trata o artigo 13 do Ato da Mesa nº 10/2020, referentes a todo o ano-calendário de 2021, poderá ocorrer entres os dias 1º e 18 de janeiro de 2022, excetuando a regra prevista no item 2 do §6º do referido dispositivo legal.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2021.