Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 4, DE 04 DE MARÇO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando que:
a) a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19 agravou-se exponencialmente em todo o Brasil, levando o Poder Público, nas mais diversas esferas, a ampliar as restrições à circulação de pessoas e à realização de atividades presenciais, de modo a evitar a transmissão do agente patogênico e a conter a disseminação da doença;
b) nas últimas semanas, o Governo paulista editou, com esse propósito, diversas normas, e, em 03/03/2021, o Chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto nº 65.545, determinou que, no âmbito do Plano São Paulo, “fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha”, a partir de 06/03/2021; e

c) nesse cenário, mostra-se necessária e indispensável a imediata retomada, nesta Assembleia, de algumas das medidas implantadas em 2020, no intuito de preservar a saúde de Parlamentares, servidores, colaboradores e visitantes, garantindo-se, ao mesmo tempo, que as atividades parlamentares continuem a se desenvolver, mediante emprego de recursos tecnológicos que permitam sua realização em ambiente virtual,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO PRESENCIAL DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISTIVA

Artigo 1º - Fica suspensa, até 14 de março de 2021, a realização presencial de sessões da Assembleia Legislativa.
Artigo 2º - Durante o período de vigência deste Ato:
I - não se realizarão sessões ordinárias;
II - poderão realizar-se sessões extraordinárias em ambiente virtual, nos termos do disposto no Capítulo II.
Parágrafo único - Nos dias úteis para os quais não tiverem sido convocadas reuniões de Comissões ou sessões da Assembleia Legislativa em ambiente virtual, será realizada a Tribuna Virtual, observado o disposto no Capítulo III.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS EM AMBIENTE VIRTUAL
SEÇÃO I
DA DELIBERAÇÃO REMOTA E DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS NELA EMPREGADOS

Artigo 3º - A discussão e a votação de matérias nas sessões a que se refere o inciso II do artigo 2º dar-se-ão mediante deliberação remota, empregando-se recursos tecnológicos que, além de permitir a interação, em vídeo e áudio, entre os Parlamentares, possibilitem:
I - funcionamento em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;
II - acesso simultâneo de conexões em número suficiente à participação de todos os membros da Assembleia Legislativa;
III - gravação da íntegra dos debates e registro seguro do resultado das votações;
IV - concessão da palavra aos Parlamentares pelo Presidente, bem como o controle, por ele, do respectivo tempo;
V - captura de imagem do Parlamentar no momento em que proferir seu pronunciamento ou, quando for o caso, seu voto.
Parágrafo único - Caberá ao Parlamentar:
1. providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo;
2. providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;
3. manter, junto às unidades administrativas competentes, número atualizado do telefone por meio do qual participará dos trabalhos;
4. manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no item 2, durante o horário designado para a sessão.

SEÇÃO II
DA CONVOCAÇÃO, DURAÇÃO E CONDUÇÃO DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

Artigo 4º - As sessões serão convocadas por meio do “Diário da Assembleia”, com indicação da respectiva data, horário e objeto; também poderão ser feitas, observadas as normas regimentais pertinentes, convocações no curso dos trabalhos das sessões.
Artigo 5º - Cada sessão durará até 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
§ 1º - O tempo destinado à sessão será totalmente empregado na apreciação da matéria objeto da convocação.
§ 2º - Não poderão realizar-se, em um mesmo dia, mais de 3 (três) sessões.
Artigo 6º - A condução das sessões dar-se-á a partir do Plenário Juscelino Kubitschek.
§ 1º - À exceção do Presidente da Assembleia Legislativa, a participação de todos os demais Parlamentares ocorrerá exclusivamente à distância, por conexão digital.
§ 2º - O quórum constitucional e regimental para a abertura dos trabalhos e o início da votação será aferido pelo Presidente levando-se em consideração o número de Parlamentares que se encontrem conectados nos momentos correspondentes.

SEÇÃO III
DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO

Artigo 7º - A discussão e o encaminhamento da votação dar-se-ão de acordo com os prazos regimentais.
Artigo 8º - Após a discussão da matéria, dar-se-á início à votação, que se processará através do aplicativo VOTA ALESP, observadas as normas e orientações a que se refere o parágrafo único do artigo 19.
§ 1º - O Presidente, logo após anunciar a matéria objeto da votação, abrirá prazo de 5 (cinco) minutos para que cada Parlamentar acesse o aplicativo e nele registre seu voto.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no § 1º, o Presidente, mediante chamada nominal em ordem alfabética, colherá o voto dos que não tenham conseguido registrá-lo através do aplicativo.
§ 3º - Uma vez registrado no aplicativo, o voto somente poderá ser alterado pelo Parlamentar mediante manifestação verbal, posteriormente à etapa de que trata o § 2º.

SEÇÃO IV
DA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS E DE REQUERIMENTOS DE PREFERÊNCIA, MÉTODO DE VOTAÇÃO E DESTAQUE

Artigo 9º - As proposições que admitirem o oferecimento de emendas na fase de que trata o artigo 175, inciso II, do Regimento Interno, poderão recebê-las, observando-se o disposto no artigo 13, “caput” e §§ 1º a 3º, do Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020, quanto ao envio do correspondente arquivo eletrônico, e, ainda, o seguinte:
I - a apresentação de emenda somente poderá ocorrer no momento processual previsto no inciso II do artigo 175 do Regimento Interno;
II - no curso da sessão, e previamente ao momento mencionado no inciso I deste artigo, o Parlamentar que pretender apresentar emenda deverá comunicá-lo ao Presidente, mediante envio de mensagem no “chat” da plataforma de videoconferência;
III - recebido o texto da emenda, o Presidente o enviará digitalmente, pelos meios hábeis, para todas as Deputadas e Deputados presentes no recinto virtual;
IV - consumado o envio, o Presidente abrirá prazo de 5 (cinco) minutos para a formalização, por Parlamentares que desejarem ser coautores da emenda, de manifestação neste sentido;
V - verificada a existência de apoiamento em número correspondente ao mínimo exigido no inciso II do artigo 175 do Regimento Interno, o Presidente receberá a emenda, adotando-se as providências regimentais pertinentes.
Parágrafo único - A formalização mencionada no inciso IV deste artigo deverá ocorrer por meio de envio de mensagem no “chat” da plataforma de videoconferência, e equivalerá, para todos os fins regimentais, à subscrição da emenda pelo Parlamentar.
Artigo 10 - As proposições que admitirem o oferecimento de emenda aglutinativa poderão recebê-la, observando-se o disposto no artigo 13, “caput” e §§ 1º a 3º, do Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020, quanto ao envio do correspondente arquivo eletrônico, e, ainda, o seguinte:
I - no curso da sessão, após o encerramento da discussão, e previamente ao início da votação, o Parlamentar que pretender apresentar emenda aglutinativa deverá comunicá-lo ao Presidente, mediante envio de mensagem no “chat” da plataforma de videoconferência;
II - recebido o texto da emenda, o Presidente o enviará digitalmente, pelos meios hábeis, para todas as Deputadas e Deputados presentes no recinto virtual;
III - consumado o envio, o Presidente abrirá prazo de 5 (cinco) minutos para a formalização, por Parlamentares que desejarem ser coautores da emenda, de manifestação neste sentido;
IV - verificada a existência de subscrições em número correspondente ao mínimo exigido no inciso IV do artigo 175 do Regimento Interno, o Presidente receberá a emenda.
Parágrafo único - A formalização mencionada no inciso III deste artigo deverá ocorrer por meio de envio de mensagem no “chat” da plataforma de videoconferência, e equivalerá, para todos os fins regimentais, à subscrição da emenda pelo Parlamentar, inclusive, quando se tratar de Líder de Partido, para efeito do cômputo da respectiva bancada, nos termos do inciso IV do artigo 175 do Regimento Interno.
Artigo 11 - Quando regimentalmente cabível, poderão ser apresentados requerimentos de preferência, método de votação e destaque, cuja apreciação dar-se-á com observância do seguinte:
I - recebido o requerimento, o Presidente procederá à respectiva leitura, ou, se entender mais conveniente para o bom andamento dos trabalhos, o enviará digitalmente, pelos meios hábeis, para todas as Deputadas e Deputados presentes no recinto virtual;
II - consumada a leitura ou o envio, e certificando-se de que todas as Deputadas e Deputados tomaram conhecimento do requerimento, o Presidente submetê-lo-á à votação;
III - quando for apresentado mais de um requerimento, a respectiva apreciação dar-se-á de forma conjunta, devendo as Deputadas e Deputados, no momento oportuno, enunciar o requerimento por cuja aprovação estejam votando, ressalvado o direito de registrar abstenção;
IV - se, na hipótese do inciso III, nenhum dos requerimentos obtiver maioria de votos, proceder-se-á a nova votação, tendo por objeto apenas os dois requerimentos que tenham obtido o maior número de votos.
Parágrafo único - O envio dos arquivos eletrônicos correspondentes aos requerimentos de que trata este artigo deverá observar o disposto no artigo 13, “caput” e §§ 1º a 3º, do Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020.

SEÇÃO V
DA PRESTAÇÃO DE SUPORTE AOS PARLAMENTARES

Artigo 12 - As unidades da Secretaria Geral Parlamentar e da Secretaria Geral de Administração, de forma integrada, e observadas as respectivas áreas de competência, prestarão suporte aos Parlamentares durante as sessões.

CAPÍTULO III
DA TRIBUNA VIRTUAL

Artigo 13 - Nos dias úteis para os quais não tiverem sido convocadas reuniões de Comissões ou sessões da Assembleia Legislativa em ambiente virtual, será realizada a Tribuna Virtual, com início às 14:30 (catorze horas e trinta minutos) e duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos.
§ 1º - A Tribuna Virtual será transmitida ao vivo pela Rede ALESP.
§ 2º - A participação dos Parlamentares para versar sobre assunto de livre escolha dar-se-á por ordem cronológica de inscrição e exclusivamente por conexão digital, incluindo os que eventualmente se encontrem nas dependências do Palácio 9 de Julho.
§ 3º - As inscrições dos oradores dar-se-ão automaticamente ao ingressarem no sistema da plataforma de videoconferência. Neste momento, o orador será recebido na sala de espera, onde aguardará a sua chamada à Tribuna Virtual, por ordem cronológica.
§ 4º - A abertura das inscrições ocorrerá às 14:20 (catorze horas e vinte minutos), mesmo horário da abertura da sala de espera da Tribuna Virtual.
§ 5º - Os Parlamentares deverão acessar o sistema da plataforma de videoconferência utilizando seus nomes parlamentares, sob pena de não permissão de acesso.
§ 6º - Cada orador terá o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação. Transcorrido o tempo, áudio e vídeo serão interrompidos automaticamente pelo sistema.
§ 7º - É vedado o aparte, a cessão ou a permuta da palavra

§ 8º - O orador que, chamado a se manifestar, encontrar-se ausente, perderá a prerrogativa a que se refere o § 2º.
§ 9º - Esgotado o tempo previsto no “caput”, a lista de inscrição dos oradores será extinta, sendo necessária nova inscrição para a Tribuna Virtual seguinte.
§ 10 - Caso o tempo máximo de duração da Tribuna Virtual não tenha se esgotado, e desde que não haja novos oradores inscritos na sala de espera, o Parlamentar que já tiver se manifestado poderá se reinscrever, uma única vez.
Artigo 14 - Será de inteira responsabilidade do Parlamentar o conteúdo de suas falas, bem como do material que exibir durante seu pronunciamento.
Artigo 15 - Compete ao Departamento de Comunicação organizar os trabalhos, efetuar as inscrições dos oradores, conduzir e acompanhar as atividades da Tribuna Virtual.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16 - Em razão do disposto nos artigos 1º e 2º, não se procederá, durante o período de vigência deste Ato, ao registro de comparecimento presencial de Parlamentares por meio de assinatura em lista a esse fim destinada.
Parágrafo único - A eventual ausência de Parlamentar em sessão extraordinária realizada nos termos do Capítulo II não lhe acarretará desconto ou atribuição de falta.
Artigo 17 - Durante o período de vigência deste Ato, os prazos regimentalmente estabelecidos em sessões serão contados em dias úteis.
Artigo 18 - A realização de reuniões das Comissões e de atos solenes continuará a observar o disposto no Título XIV do Regimento Interno, acrescentado pela Resolução ALESP nº 924, de 26 de novembro de 2020.
Artigo 19 - Normas complementares necessárias à implantação do disposto neste Ato serão estabelecidas mediante Ato da Presidência.
Parágrafo único - Caberá à Presidência, ainda, expedir, em Ato, normas e orientações de natureza técnica e operacional relativas ao acesso e uso do aplicativo VOTA ALESP, de que trata o artigo 8º.
Artigo 20 - Este Ato entra em vigor em 8 de março de 2021, cessando sua vigência em 14 de março de 2021.
Palácio 9 de Julho, em 4/3/2021.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente

a) ENIO TATTO - 1º Secretário

a) MILTON LEITE FILHO - 2º Secretário



Retificação - Diário Oficial Legislativo 06/03/2021, p. 8

ATO DA MESA Nº 4, DE 2021


RETIFICAÇÃO


No Ato publicado no D.A.L. de 5/3/2021, na página 5, onde se lê ATO DA MESA Nº 3, DE 2021, leia-se ATO DE MESA Nº 4, DE 2021.