Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 38, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2° do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007, DECIDE:
Artigo 1º - Fixar em R$ 690,47 (seiscentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) o valor do auxílio-alimentação instituído pelo caput do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007, correspondendo a um reajuste de 9,40% (nove inteiros e quarenta centésimos por cento) sobre o valor atual.
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2021.