Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 30, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Artigo 1º - O §12, do artigo 8º, do Ato nº 30/2010, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§12 - A vedação disposta no §2º deste artigo fica, excepcionalmente, prorrogada por 04 (quatro) anos, prorrogação esta podendo ser revista pela próxima Mesa Diretora, não alcançando tal vedação aqueles que já tenham sido removidos para os destinos referidos naquele parágrafo."
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.