Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 27, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 2º, caput, do Ato da Mesa nº 13, de 18 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2° - A gestão do Programa Alesp sem Papel será atividade conjunta a cargo de representantes da Secretaria Geral de Administração, do Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, do Departamento de Comunicação, do Departamento de Recursos Humanos, da Divisão de Gestão Documental, da Secretaria Geral Parlamentar e da Procuradoria, observadas as respectivas competências." (NR)
Artigo 2º - O artigo 3º, do Ato da Mesa nº 13, de 18 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3° - Compete ao grupo de gestão a que se refere o Artigo 2°:
I - elaborar e manter plano de trabalho relativo ao Programa Sem Papel;
II - elaborar proposta de institucionalização do Programa Sem Papel, como processo permanente e transversal na Alesp;
III - levantar as lacunas das políticas, normas e soluções, definindo novas funcionalidades, processos, tipos documentais, atualizações, adaptações, fusões e exclusões necessárias; (NR)
IV - Definir os critérios para migração, descontinuidade e manutenção de sistemas legados;
V - definir lógica, padrões, cores, estrutura e identidade visual dos leiautes;
VI - elaborar plano de integração com dados e processos de outros sistemas e/ou entidades externas;
VII - definir suporte à infraestrutura e às ferramentas relacionadas às tecnologias da informação e comunicação, no âmbito do Programa Alesp sem Papel; (NR)
VIII - garantir, conjuntamente com a CADA, o integral atendimento às políticas e normas da gestão documental e arquivística a que se refere o Artigo 9º;
IX - propor as políticas referentes às dimensões internas e externas de:
a) tecnologia da informação: padrões, métodos e ferramentas;
b) acessibilidade: idiomas, usuários com necessidades especiais, inclusão digital, e outros;
c) privacidade de dados e segurança da informação relativos ao Programa sem Papel;
d) comunicação;
e) capacitação dos servidores quanto ao Programa;
X - Definir e tornar público, via página específica no Portal da Alesp e na intranet da Alesp, os processos e tipos documentais disponíveis para operação na plataforma do Programa Alesp Sem Papel, bem como instruções e orientações gerais correlatas. (NR)
§1º - O plano de trabalho mencionado no inciso I será apresentado bianualmente à Mesa, em 30 (trinta) dias a partir da sua posse, e será atualizado periodicamente.
§2º - O Departamento de Comunicação da Alesp auxiliará a publicização de que trata o inciso X, deste artigo. (NR)"
Artigo 3º - O artigo 13, do Ato da Mesa nº 13, de 18 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 13 - As solicitações e as apresentações de documentos em procedimentos integrantes do Programa Alesp Sem Papel serão encaminhadas prioritariamente por meio eletrônico, via Portal da Alesp ou pelo sistema interno integrante do Programa.
§ 1º - Excepcionalmente, poderão ser recebidos solicitações e documentos por meio físico, a serem protocolizados no Protocolo Geral da Alesp.
§2º - As solicitações e documentos excepcionalmente apresentados em meio físico na forma do parágrafo anterior poderão, a critério da administração, tramitar em meio físico até o seu encerramento ou serem transformados em documento digitalizado para tramitação em formato digital.
§3º - Os processos físicos existentes relativos a temas, sistemas ou procedimentos já integrantes do Programa Alesp Sem Papel poderão tramitar fisicamente até sua conclusão e arquivamento, sendo facultada sua futura conversão em processo digital, respeitados os critérios técnicos definidos pelo grupo estabelecido no artigo 2º." (NR)
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.